A UFSM ingressou novamente, na tarde desta quarta-feira, com recurso contra a decisão da Justiça Federal de realizar o vestibular neste ano. Conforme Rubem Correa da Rosa, procurador federal, o pedido de suspensão do desembargador Tadaaqui Hirose, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), analisou apenas parte dos argumentos que foram apresentados pela UFSM.
O recurso foi baseado na questão da defesa da legitimidade da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFSM, que decidiu usar integralmente o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como única forma de acesso à universidade. Além disso, conforme o procurador federal, a União Santa-mariense de Estudantes (USE), única entidade que não foi excluída da decisão da Justiça Federal, teria de ter realizado assembleia para integrar a ação coletiva pela realização do vestibular da UFSM, o que não teria acontecido.
:: Justiça Federal determina retorno do vestibular da UFSM neste ano
:: UFSM aprova o Enem como forma exclusiva de ingresso um dia antes do fim das inscriçõesA partir da decisão do TRF4, que não tem prazo, a UFSM ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Superior Tribunal Federal (STF). Se os argumentos do TRF disserem respeito à violação da Constituição, a universidade terá de recorrer ao STF. Caso seja de violação às demais leis que não digam respeito à Constituição, cabe recurso ao STJ."